segunda-feira, 12 de abril de 2010

O ato constitucional n°1


No dia 7 de abril de 1964, o Comando Supremo Revolucionário solicitou ao Congresso pelos poderes executivos para efetuar um amplo programa de "descomunização" do Estado e da sociedade. No dia 9, os plenos poderes foram concedidos e consubstanciados em um Ato Institucional, o primeiro de uma série. Por ele:

1) As constituições federais e estaduais em vigor seriam mantidas, com as modificações introduzidas pelo Ato Institucional.
2) A eleição do presidente e do vice-presidente da República para cumprir o resto do atual mandato presidencial seria efetuada pelo Congresso no prazo de 2 dias da publicação do Ato Institucional.
3) O presidente da República poderia remeter ao Congresso sugestões para a reforma da Constituição de 1946. Essas sugestões teriam que ser consideradas no prazo de 10 dias; as sugestões seriam consideradas aprovadas se recebessem a maioria absoluta de votos em ambas as casas nas duas sessões.
4) O presidente poderia remeter ao Congresso leis sobre qualquer assunto, que teriam de ser consideradas no prazo de 30 dias pelos deputados e em prazo semelhante pelo Senado. Se as leis não fossem consideradas desse modo, seriam julgadas aprovadas.
5) O direito de apresentar leis criando ou aumentando as despesas públicas ficaria reservado ao presidente. Nenhuma emenda do Congresso, aumentando as despesas propostas pelo presidente, seria permitida.
6) O presidente poderia, em qualquer um dos exemplos previstos na Constituição, decretar o estado de sítio, ou prolongá-lo, por um prazo máximo de 30 dias.
7) Todas as garantias de vitaliciedade e estabilidade, constitucional ou legal, estavam suspensas por seis meses; os titulares dos cargos poderiam, depois do inquérito sumário, ser (por decreto) demitidos, suspensos, aposentados ou transferidos para a reserva. Este artigo também atingia funcionários públicos.
8) Investigações e processos legais com relação a crimes contra o Estado ou sua propriedade, bem como contra a ordem política e social, poderiam ser instaurados contra indivíduos ou coletivamente.
9) Os comandantes-em-chefe poderiam suspender os direitos políticos por um prazo de 10 meses e anular mandatos legislativos (federais, estaduais e municipais) sem revisão judicial. Este direito passaria no prazo de 60 dias ao presidente, que agiria conforme as recomendações do Conselho de Segurança Nacional.
10) O Ato Institucional permaneceria em vigor desde a data de sua assinatura até 31 de janeiro de 1966.