segunda-feira, 12 de abril de 2010

A lei da anistia


A anistia política constituiu um ponto de convergência de todos os segmentos oposicionistas da nação. Em todas as reuniões públicas, quer explicitamente políticas, quer trabalhistas ou até mesmo esportivas sempre havia menção à anistia. Numerosas passeatas, reunidos muitos ou poucos manifestantes, tinham como sua palavra de ordem anistia geral e irrestrita. Era ponto comum que jamais poderia haver democratização real, enquanto houvesse brasileiros afastados do país por motivo de opinião.

A Lei da Anistia, Lei nº 6.683, foi sancionada pelo governo em 28 de agosto de 1979. Beneficiava todos os cidadãos punidos por atos de exceção desde 9 de abril de 1964, quando foi editado o Ato Institucional Número 1. Conquanto não fosse ampla geral e irrestrita, como os movimentos sociais desejavam, a lei provocou satisfação e otimismo. Na tramitação no Congresso, a oposição percebeu que as restrições impostas pelo governo à lei teriam de ser aceitas; caso contrário, nada de positivo seria conseguido. A lei não concedia anistia aos envolvidos na luta armada e nos chamados "crimes de sangue". Na prática, a lei permitiu a volta dos exilados, mas anistiou também todos aqueles vinculados ao aparato de segurança do Estado que praticaram assassinatos e torturas. Dentre esses, figurava o sádico e temido policial Sérgio Fleury, que acabou por morrer em um acidente logo após a promulgação da lei. Esse caráter limitado da lei fez com que as organizações dedicadas à questão e os familiares dos "desaparecidos" continuassem a reivindicar a responsabilização do Estado pelos desaparecimentos e a punição dos torturadores.
Assim, por meio da lei, numerosas figuras públicas puderam retornar ao Brasil, sendo entusiástica e carinhosamente recebidas nos aeroportos por todos aqueles que se haviam empenhados nas organizações e nas ruas pelo seu retorno ao país. Leonel Brizola, Miguel Arraes, Márcio Moreira Alves, Luís Carlos Prestes, Francisco Julião, Fernando Gabeira e tantos outros foram então reintegrados à sociedade brasileira.