segunda-feira, 12 de abril de 2010

A constituição de 1967


Em reação à vitória da oposição nas eleições para governador nos Estados de Minas Gerais e da Guanabara, o governo baixou o AI-3 em 5 de fevereiro de 1966. Pelo AI-3, as eleições para governador passariam a ser indiretas, pelas assembléias legislativas através de maioria absoluta. Os prefeitos das capitais seriam nomeados pelo governador. Por outro lado, pelo Ato Complementar 19 ficava estabelecido o princípio da fidelidade partidária. Com isso, ficavam bloqueadas as possibilidades de novas vitórias da oposição. Assim, não constituiu surpresa a vitória da ARENA nas eleições legislativas de 1966.

Ao mesmo tempo, os juristas Levi Carneiro, Miguel Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Temístocles Brandão Cavalcanti foram encarregados pelo governo de preparar um projeto de constituição. A 7 de dezembro de 1966, o governo instituiu o AI-4 pelo qual o Congresso era convocado para uma sessão extraordinária para aprovar o novo texto constitucional.
Em 24 de janeiro de 1967, o Congresso aprovava a nova Constituição, que vinha em substituição da Carta liberal de 1946. O novo texto aumentava ainda mais o poder do Executivo. Por ele, ao Executivo competia a exclusividade das iniciativas em projetos de lei sobre segurança e orçamento, ao mesmo tempo em que diminuía a autonomia dos Estados, enfraquecendo o princípio federalista, e centralizava a estrutura do processo de tomada de decisões.
As mudanças foram bem além da Constituição. Foram promulgadas novas leis e assinados decretos executivos. Um dos principais foi aquele que submetia o Executivo a um planejamento de feitio militar. O cimo da pirâmide administrativa era ocupado pelo presidente, que passava a ser assessorado pelo Alto Comando das Forças Armadas, Estado-Maior das Forças Armadas e Serviço Nacional de Informações (SNI). A lei facultava ao SNI instalar seus funcionários em todas as repartições e ter acesso a todos os gabinetes de governo, com vistas à fiscalização das políticas ditadas pelo Executivo.
Além dessas, foi promulgada uma severa Lei de Imprensa, apesar dos protestos dos grandes órgãos do eixo Rio - São Paulo. E, enfim, foi promulgada também a Lei de Segurança Nacional. Esta lei, que contrariava todos os princípios das liberdades civis, foi baixada com a finalidade de criar todas as facilidades para que os órgãos de segurança do Estado pudessem atuar contra os denominados "inimigos internos".