Em reação à vitória da oposição nas eleições para governador nos Estados de Minas Gerais e da Guanabara, o governo baixou o AI-3 em 5 de fevereiro de 1966. Pelo AI-3, as eleições para governador passariam a ser indiretas, pelas assembléias legislativas através de maioria absoluta. Os prefeitos das capitais seriam nomeados pelo governador. Por outro lado, pelo Ato Complementar 19 ficava estabelecido o princípio da fidelidade partidária. Com isso, ficavam bloqueadas as possibilidades de novas vitórias da oposição. Assim, não constituiu surpresa a vitória da ARENA nas eleições legislativas de 1966.
Ao mesmo tempo, os juristas Levi Carneiro, Miguel Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Temístocles Brandão Cavalcanti foram encarregados pelo governo de preparar um projeto de constituição. A 7 de dezembro de 1966, o governo instituiu o AI-4 pelo qual o Congresso era convocado para uma sessão extraordinária para aprovar o novo texto constitucional.
Em 24 de janeiro de 1967, o Congresso aprovava a nova Constituição, que vinha em substituição da Carta liberal de 1946. O novo texto aumentava ainda mais o poder do Executivo. Por ele, ao Executivo competia a exclusividade das iniciativas em projetos de lei sobre segurança e orçamento, ao mesmo tempo em que diminuía a autonomia dos Estados, enfraquecendo o princípio federalista, e centralizava a estrutura do processo de tomada de decisões.
As mudanças foram bem além da Constituição. Foram promulgadas novas leis e assinados decretos executivos. Um dos principais foi aquele que submetia o Executivo a um planejamento de feitio militar. O cimo da pirâmide administrativa era ocupado pelo presidente, que passava a ser assessorado pelo Alto Comando das Forças Armadas, Estado-Maior das Forças Armadas e Serviço Nacional de Informações (SNI). A lei facultava ao SNI instalar seus funcionários em todas as repartições e ter acesso a todos os gabinetes de governo, com vistas à fiscalização das políticas ditadas pelo Executivo.
Além dessas, foi promulgada uma severa Lei de Imprensa, apesar dos protestos dos grandes órgãos do eixo Rio - São Paulo. E, enfim, foi promulgada também a Lei de Segurança Nacional. Esta lei, que contrariava todos os princípios das liberdades civis, foi baixada com a finalidade de criar todas as facilidades para que os órgãos de segurança do Estado pudessem atuar contra os denominados "inimigos internos".
Ao mesmo tempo, os juristas Levi Carneiro, Miguel Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Temístocles Brandão Cavalcanti foram encarregados pelo governo de preparar um projeto de constituição. A 7 de dezembro de 1966, o governo instituiu o AI-4 pelo qual o Congresso era convocado para uma sessão extraordinária para aprovar o novo texto constitucional.
Em 24 de janeiro de 1967, o Congresso aprovava a nova Constituição, que vinha em substituição da Carta liberal de 1946. O novo texto aumentava ainda mais o poder do Executivo. Por ele, ao Executivo competia a exclusividade das iniciativas em projetos de lei sobre segurança e orçamento, ao mesmo tempo em que diminuía a autonomia dos Estados, enfraquecendo o princípio federalista, e centralizava a estrutura do processo de tomada de decisões.
As mudanças foram bem além da Constituição. Foram promulgadas novas leis e assinados decretos executivos. Um dos principais foi aquele que submetia o Executivo a um planejamento de feitio militar. O cimo da pirâmide administrativa era ocupado pelo presidente, que passava a ser assessorado pelo Alto Comando das Forças Armadas, Estado-Maior das Forças Armadas e Serviço Nacional de Informações (SNI). A lei facultava ao SNI instalar seus funcionários em todas as repartições e ter acesso a todos os gabinetes de governo, com vistas à fiscalização das políticas ditadas pelo Executivo.
Além dessas, foi promulgada uma severa Lei de Imprensa, apesar dos protestos dos grandes órgãos do eixo Rio - São Paulo. E, enfim, foi promulgada também a Lei de Segurança Nacional. Esta lei, que contrariava todos os princípios das liberdades civis, foi baixada com a finalidade de criar todas as facilidades para que os órgãos de segurança do Estado pudessem atuar contra os denominados "inimigos internos".